TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A verificação da necessidade da produção de qualquer prova está a cargo do Julgador. Somente ele, pelo livre convencimento diante dos elementos existentes nos autos, pode estabelecer se é o caso de instrução ou de julgamento antecipado. No caso, o Juízo sentiu-se habilitado à entrega da prestação jurisdicional diante das provas existentes. Cumpriu a norma do CPC/1973, art. 330. Preliminar rejeitada.
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