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DOC. 163.9800.9005.4200

TJSP. Citação. Pessoa jurídica. Nulidade. Ação monitória. Ato efetivado na pessoa de sócio que já havia se retirado da sociedade há mais de um ano. Recusa por parte deste de recepção do mandado por esse motivo que, inclusive, constou da certidão do Oficial de Justiça. Fato demonstrado pela recorrente na atual fase de cumprimento do título judicial. Ficha cadastral da sociedade, apresentada na ação monitória pela própria autora, que já indicava outro endereço que é até hoje a sede da ré, mas no qual sequer foi tentada a citação. Ato de validade do processo e condição indispensável à garantia da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade da citação e de todos os atos posteriormente praticados declarada. Valor do bloqueio «on line» que deverá ser devolvido à recorrente, reabrindo-se à mesma, a partir da publicação deste julgado, o prazo legal para defesa. Recurso provido.

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