TJSP. Penhora. Avaliação. Pretensão de que o valor da fração ideal do bem imóvel seja depreciado em 50%. Alegação de que as condições de concorrência imperfeita aliadas à possível necessidade de propositura de «ação de extinção de condomínio» autorizam a pretendida desvalorização do bem. Inadmissibilidade. Hipótese em que meras conjecturas não têm o condão de infirmar o laudo minuciosamente confeccionado pela perita judicial. Avaliação da perita, homologada pelo Juiz « a quo», que considerou o fator de depreciação do bem imóvel, dada as peculiaridades do caso concreto, em 15%, não deve ser alterada. Recurso não provido.
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