Carregando…

DOC. 163.9800.9005.7400

TJSP. Ação civil pública. Interesse difuso. Direito do consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Município de araraquara. Pretensão à manutenção de posto de atendimento ao consumidor, com a imposição de comunicação à população sobre interrupção do fornecimento de energia elétrica, com antecedência de 24 horas, bem como indicação, na fatura de consumo, da indicação do valor do prêmio de seguro, de molde a não confundir com o valor total do débito. Desacolhimento. Atendimento à demandas do consumidor através de meio eletrônico («internet» e «call center») que suprem eficazmente as necessidades locais. Irrelevância da presença física do preposto da concessionária ou do consumidor para o atendimento deste. Necessidade contínua de aperfeiçoamento dos serviços. Lei 8.827/2005, art. 23, V. Resolução aneel 24/00 regulamentando as hipóteses de interrupção programada dos serviços. Prevalência da Resolução sobre a regulamentação estipulada na sentença, sendo esta mais prejudicial aos consumidores. Legalidade da referência ao «seguro em conta». Idêntica previsão nos regulamentos administrativos. Resolução anell 456/00 autorizando o negócio, desde que em destaque na fatura e autorizado pelo consumidor. Substrato desta demanda animado por um forte viés político. Improcedência do feito decretada. Recurso da ré provido para este fim, desprovido o recurso do Ministério Público.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito