TJSP. Pena. Regime. Regressão. Depoimento pessoal a ser prestado perante o juiz natural, constitucionalmente competente, asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. A providência levada a efeito pelo diretor do estabelecimento carcerário não pode gerar qualquer efeito, muito menos interferir na regressão da pena. Anularam o feito a partir do depoimento realizado no cárcere, devendo o depoimento pessoal do agravante ser colhido pelo juiz da execução penal, assegurada a participação das partes em contraditório.
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