TJSP. Concurso de credores. Direito de preferência. Execução Fiscal. Concurso de penhoras feitas em Justiças Comum e Trabalhista. Prevalência da arrematação feita em primeiro lugar na execução fiscal. Ausência de vícios a inquinarem o ato de alienação judicial em praça pública. Produto resultante que servirá ao pagamento dos credores, segundo a ordem de suas prelações e preferências. Preferência legal do crédito trabalhista sobre o tributário. CTN, art. 186. Necessidade de penhora no rosto dos autos e ou de anotação de ter sido feita sobre o bem para o exercício de preferência. Recurso provido, com observação.
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