TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Beneficiário. Morte do segurado um mês antes do nascimento de sua filha, autora da presente ação de reparação de danos. Recebimento legítimo do capital segurado previsto na apólice de seguro de vida pelos réus, pais e únicos beneficiários indicados pelo falecido. Condenação dos réus a pagarem à autora 50% da quantia que receberam administrativamente da seguradora. Improcedência. O segurado podia alterar a qualquer momento os beneficiários da apólice de seguro que mantinha com a seguradora, quer para incluir sua filha e excluir seus pais, quer para incluir apenas aquela. A devolução da quantia que receberam a título de seguro obrigatório do veículo (DPVAT), realmente deve ser mantida. Recurso parcialmente provido.
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