TJSP. Prescrição criminal. Termo inicial. Homicídio culposo. Médico acusado de realizar cirurgia de modo negligente. Omissão de cuidados e imperícia. Morte da paciente em 23.04.05. Decisão que rejeitou argüição de prescrição. Recurso. Alegação de que o fato (cirurgia) ocorreu em julho de 1998, e a denúncia somente foi recebida em 30.10.08, mais de dez anos, portanto. Inadmissibilidade. Consumação nos crimes materiais, como é o homicídio, opera-se com a morte da vítima (ocorrida em 23.04.2005). Este é o momento do início do termo prescricional, independentemente do tempo decorrido entre a ação e o resultado. Prescrição inocorrente. Recurso improvido.
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