TJSP. Furto e estelionato. Concurso material. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. A utilização das folhas de cheques depois do furto não se trata de fato posterior não punível, um prolongamento daquele delito, mas de ação solitária e independente da anterior subtração. Desígnios diversos e sem qualquer liame legal. O estelionato refere-se a outra conduta, outra vantagem indevida e prejuízo de terceira pessoa, outro fato considerado crime, cometido de maneira autônoma e em concurso material. Recurso improvido.
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