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DOC. 163.9800.9009.2400

TJSP. Perito. Salário. Produção de prova pericial requerida por ambas as partes. Custeio dos honorários periciais que incumbe à parte Autora. Reconhecimento. Comunicado 1010/08, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que deve ser observado, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Autora que, sendo beneficiária da justiça gratuita, presume-se em dificuldade financeira, justificando-se a determinação da realização da perícia na Comarca de sua residência, em aplicação do princípio do acesso à justiça. Recurso das rés parcialmente provido.

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