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DOC. 163.9800.9009.6800

TJSP. Juros. Contratuais. Revisional. Cartão de Crédito. Limitação constitucional dos juros. Inadmissibilidade. A taxa de juros constante das faturas de cartão de crédito não está sujeita ao limite de 12%, uma vez que a administradora é considerada, para todos os efeitos, instituição financeira. Aliás, o art. 192, § 3°, da Constituição Federal acha-se revogado e, antes da revogação não era auto-aplicável. Nada há na legislação de regência que vede a pactuação de juros acima de 12% ao ano, bastando à instituição financeira obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional. Tratam-se de juros pactuados, exigíveis pelo princípio «pacta sunt servanda». Inexistência de abusividades. Recurso não provido.

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