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DOC. 163.9800.9009.7900

TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Pedido liminar de realização de prova pericial «inaudita altera pars». Decisão que determinou a citação das rés anteriormente à produção da prova pericial. Impugnação. Desacolhimento. A citação das rés, anteriormente a realização da prova pericial é medida necessária para resguardar o contraditório e a ampla defesa, sob pena de violação ao CPC/1973, art. 125, I e 850. Partes que não podem ser impedidas de acompanhar a realização da prova, de formular quesitos e de indicar assistente técnico no momento da realização da perícia judicial sob pena de caracterização de cerceamento de direito e desigualdade no tratamento das partes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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