TJSP. Júri. Pronúncia. Requisitos. Prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria de crime doloso contra a vida, em conexão com outros delitos. Suficiência. Eventuais discrepâncias que, podendo ser dirimidas em plenário, apenas tornam o conjunto probatório controvertido, circunstância que não impede, mas autoriza o exercício da competência do Tribunal do Júri. Vigência, nesse momento processual, do princípio do «in dubio pro societate». Recurso improvido, sendo mantida a pronúncia do réu.
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