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DOC. 163.9800.9010.1600

TJSP. Revelia. Cobrança. Contrato de desconto cheques. Arguição de ilegitimidade passiva do contestante desprovida de qualquer prova. Cumpria ao banco-autor comprovar que contratou com pessoa jurídica, constituída pelo réu, «ex vi» da regra ínsita no CPC/1973, art. 333, I. Ônus do qual não se desincumbiu. Revelia afastada.

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