TJSP. Estelionato. Descaracterização. Descumprimento de contrato. Denunciados que deixaram de entregar móveis adquiridos pela vítima. Fato narrado que não constitui crime. Mero ilícito civil, a despeito do recebimento e desconto dos cheques dados em pagamento. Ausência de provas de que tinham intenção, desde o início, em não cumprir tal obrigação. Inexistência de fraude. Crime não caracterizado. Decisão de não recebimento da denúncia, mantida. Recurso ministerial improvido.
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