TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-acidente. Admissibilidade. Benefício concedido judicialmente em razão de moléstia incapacitante ocorrida anteriormente à vigência da Lei 9528/97. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Determinação para que seja restabelecido o auxílio-acidente, desde a sua cessação, com atualização das prestações em atraso, segundo as determinações do Lei 8213/1991, art. 41, com suas subsequentes alterações. Ação procedente. Recurso provido.
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