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DOC. 163.9800.9012.0500

TJSP. Prescrição. Ação civil pública. Improbidade administrativa. A ação de reparação dos danos causados ao erário por atos de seus agentes, servidores ou não, segundo o CF/88, art. 37, § 5º, «in fine», é imprescritível. Ainda que se aplique o Decreto20910/32, por via reflexa, o prazo começa a correr da conclusão do procedimento administrativo em que é apurada a culpa do servidor. Prescrição afastada. Recurso, nesse tópico, improvido.

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