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DOC. 163.9800.9012.1800

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Queda de passageira. Responsabilidade da prestadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros é objetiva. Exegese do CF/88, art. 37, § 6º. Prestadora responde pelos danos causados, com a prestação de seu serviço, independente da prova de culpa. Recursos das co-rés (empresa e seguradora) improvidos neste aspecto.

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