TJSP. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Queda de passageira. Seguradora reconheceu sua responsabilidade ante o contrato de seguro firmado com a co-ré (empresa), aduzindo, em sua defesa, a inexistência de responsabilidade pelo sinistro. Comparecimento em juízo, aceitação da denunciação da lide e contestação do pedido principal, a seguradora assumiu sua condição de litisconsorte passiva, formal e material, motivo pelo qual pode ser condenada, direta e solidariamente, com os réus. Recurso da co-ré (seguradora) improvido neste aspecto.
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