TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Ausência de rematrículas por parte da aluna. Prova documental. Na forma do Lei 9870/1999, CCB, art. 5º, e, art. 476, o estabelecimento de ensino tem o direito de se opor à renovação de matrícula de aluno inadimplente, ato esse que não constitui ilícito, mas exercício regular de um direito reconhecido. Matrícula é o vínculo jurídico que se estabelece entre aluno e instituição de ensino, sem o qual não se afigura possível cogitar de conclusão de curso. Não há se falar em violação pela ré da cláusula geral da boa-fé objetiva, no que concerne à limitação da proibição de agir contra fato próprio («venire contra factum proprium»). Recurso provido.
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