TJSP. Sentença. Cumprimento. Indenização por perdas e danos. Acidente do trabalho. Cumprimento espontâneo da obrigação deve ser precedido da intimação do devedor na pessoa do seu procurador. Regra contida no CPC/1973, art. 475-J. Intimação da requerida operou-se na pessoa de advogado que não mais a representava nos autos. Concessão de quinze dias para que a agravante proceda ao depósito voluntário no valor atualizado da condenação. Contagem a partir desta decisão, sob pena de se sujeitar-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito