TJSP. Concurso de credores. Requisitos. Devedora principal em recuperação judicial. Período de 180 dias vencido. Desconsideração da personalidade jurídica e penhora de dois imóveis. Pluralidade de credores e iminência de concurso entre eles. Constituição de Sociedade de Credores, de comum acordo, para excutir o crédito. Intimação dos devedores solidários. Desnecessidade. Prevalência da regra do CPC/1973, art. 567, II, de caráter específico ao procedimento de execução. Não incidência do art. 42, §1° do mesmo «codex». Regularidade da cessão legal, devendo figurar a agravante no pólo ativo, com as anotações e comunicações de praxe, prosseguindo-se até o limite dos bens penhorados, fazendo-se o rateio consoante cotização levada a efeito. Recurso provido para esse fim.
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