TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão com ambulância. Responsabilidade pelo evento, do motorista da ambulância e da Municipalidade. Condenação. Hipótese. Descabimento. Não cumprimento do art. 29, VII, do Código de Transito Nacional. Reconhecimento. Prioridade de passagem nos cruzamentos para as ambulâncias que estejam prestando serviço de urgência e, ainda, contem com o acionamento do alarme sonoro e luz intermitente. Prejudicada a lide secundária estabelecida entre a Municipalidade de São Carlos e Gilberto Ricardo Bispo. Recurso do réu provido.
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