TJSP. Penhora. Intimação. Desnecessidade. Executada representada nos autos de ação monitória por curadora especial. Constituição de advogado na fase de cumprimento de sentença. Vista dos autos depois de ultimada a constrição. Ciência inequívoca acerca do bloqueio «on line» dos ativos financeiros comprovada. Prazo para impugnação que passa a fluir automaticamente. Recurso não provido.
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