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DOC. 163.9800.9015.8800

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Matéria que não foi deduzida como defesa nos embargos à execução e em momento algum suscitada e comprovada perante o Juízo «a quo». Não conhecimento, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Nada obstante cuidar-se de matéria de ordem pública, não estando sujeita à preclusão, deve ser levada primeiramente ao conhecimento do Juízo de origem, visto que o feito executivo encontra-se na fase de expropriação do imóvel constrito. Recurso não conhecido nessa parte.

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