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DOC. 163.9800.9016.2100

TJSP. Furto. Atipicidade. Reconhecimento. Ausência do elemento subjetivo do furto e demonstração de que o réu já tinha a posse lícita do bem (veículo). Inexistência de subtração, pelo agente, de coisa alheia com o dolo específico de apoderar-se da mesma. Acusado que, «in casu», combinando a simulação de furto com o corréu, desfez-se de coisa que estava em sua posse lícita, com o nítido propósito de obter indenização, em detrimento da seguradora. Absolvição com fundamento na atipicidade mantida. Recurso ministerial desprovido.

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