TJSP. Prova. Perícia. Artigo 6º, VIII e Lei 1060/50, artigo3º, V. Inversão do ônus da prova que não se confunde com despesas com a prova pericial e nem tem o condão de obrigar a parte contrária a arcar com tais despesas. Irrelelevante o fato de ser beneficiária da assistencia judiciária. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, Lei 1060/1950, art. 20, 3º, V. Transferencia que é tão-só , da obrigação de provar o seu direito. Determinação que é mera antecipação e, não, pagamento `Quantum´que se estabelecerá por ocasião da sentença. Recurso provido. Voto vencido.
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