TJSP. Penhora. Incidência sobre bem indivisível. Nulidade. Inocorrência. Os bens indivisíveis, de propriedade comum, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado. Os embargos de terceiro, ademais, são o meio adequado para pleitear o direito buscado na hipótese. Constrição mantida. Recurso não provido.
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