TJSP. Rescisória de sentença de Primeiro Grau (usucapião urbano) reconhecendo direito de propriedade de 500 m2 de imóvel urbano quando o pedido era de 125 m2. A rescisória é manejada por possuidores de parte do terreno e que reclamam de avanço do título sobre a fração do terreno ocupado e que demonstraram residência no local. Necessidade de que, na ação de usucapião, sejam citados possuidores com interesse na área e confrontantes, sendo que a falha dessa regra indispensável constitui vício insanável, produzindo sentença instável e pronta para gerar insegurança jurídica. Ação julgada procedente para anular a sentença e determinar a citação dos autores da ação rescisória para que exerçam seus direitos e para que o Juízo fiscalize a perícia a ser renovada para esclarecimento fático da composse.
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