STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. (i) prisão em flagrante convertida em preventiva. Decreto de ofício. Supressão de instância. Ausência de violação ao sistema acusatório de processo e ao princípio da inércia. (ii) proibição de liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. (iii) gravidade abstrata dos fatos. «sensação de impunidade». «onda de violência que assola o país». Meras presunções. Discurso judicial puramente teórico. (iv) recurso provido.
«1. A suposta decretação da prisão de ofício, em violação ao CPP, art. 311 - Código de Processo Penal, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. A alegada desconformidade com o sistema acusatório de processo ou com o princípio da inércia, adotados pela Constituição da República de 1988, não foi sequer mencionada no habeas corpus originário, muito menos apreciada pelo Tribunal de Justiça mineiro. Sendo assim, tal argumento não pode ser submetido a este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes).
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