TJSP. HABEAS CORPUS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
pleito visando o reconhecimento das ilegalidades praticadas no ato da prisão em flagrante, considerando nulas, com o necessário trancamento da ação penal; subsidiariamente, a redução da fiança arbitrada compatível com o ato imputado ao paciente, alegando, em síntese, nulidade do flagrante e arbitrariedade na fixação da fiança - afastamento - via estreita do writ que não permite profunda valoração de fatos e provas, não podendo ingressar em questões meritórias - falta de comprovação de que os mandados não foram cumpridos durante o «dia» - Lei de Abuso de Autoridade estipulou a possibilidade de cumprimento dos mandados judiciais entre o período das 5h às 21h - ação policial que ocorreu no período da manhã, conforme relatos do paciente e demais corréus - apreensão de expressiva quantidade de armas e munições, inclusive fuzil - requisitos legais mínimos para a propositura da peça inaugural e recebimento - pleito subsidiário que restou superado em decorrência do recolhimento da fiança, conforme decidido no Habeas Corpus 2002200-09.2024.8.26.0000, o qual inclusive foi objeto de Agravo Interno, também já julgado - ORDEM DENEGADA na parte conhecida.
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