STF. Embargos de declaração. Direito constitucional e administrativo. Servidor público do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do acre. Recondução ao cargo de gestor público da secretaria estadual de gestão administrativa no qual adquiriu estabilidade. Desistência do estágio probatório. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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