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DOC. 164.0214.1000.1800

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. CPM, art. 235, que prevê o crime de «pederastia ou outro ato de libidinagem». Não recepção parcial pela CF/88.

«1. No entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (CF/88, art. 142). No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões «pederastia ou outro» e «homossexual ou não», contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do CPM, art. 235 - Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo.

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