Carregando…

DOC. 164.0214.1000.9000

STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Corrupção de menores. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da menoridade. CPP, art. 155, parágrafo único. Prova específica. Inexistência.

«1. Para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 155. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito