STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Civil acusado de crime militar. Competência da justiça militar.
«1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado de desacato e desobediência praticados contra militar das Forças Armadas que «exercem múnus tipicamente castrense, decorrente da própria Constituição da República, a saber: a garantia da ordem». Precedentes.
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