STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Alteração da jurisprudência sobre a matéria de mérito da impetração. Alegação de violação da razoável duração do processo, da segurança jurídica e da boa fé. Não ocorrência. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da boa-fé. Agravo regimental não provido.
«1. Descabe evocar os princípios da razoável duração do processo e da boa fé para suscitar o direito à aplicação da jurisprudência dominante à época da propositura do feito.
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