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DOC. 164.0463.0001.4100

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas (art. 33, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I). Condenação. Reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Questão não submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada que obsta sua apreciação pela Corte. Precedentes. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Impossibilidade. Gravidade em concreto da conduta. Natureza e quantidade expressiva da droga apreendida (1,85 kg de cocaína). Precedentes. Recurso não provido.

«1. O tema atinente ao reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não foi submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não pode ser debatido de forma originária por este Supremo Tribunal Federal, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância e em grave violação das regras de competência.

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