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DOC. 164.0463.0001.4300

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas (art. 33 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I). Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga. Valoração como circunstâncias desfavoráveis. Majoração da pena-base (4 kg de cocaína) acima do mínimo legal. Admissibilidade. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Impossibilidade de se ponderar, na via do habeas corpus, se aquela quantidade seria ou não suficiente para a majoração da pena no patamar eleito. Precedentes. Pretendida aplicação, em seu grau máximo, do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Redução, no piso de 1/6 (um sexto), que se amparou na gravidade concreta da infração. Recorrente flagrada na posse de 4 kg de cocaína, na iminência de embarcar em voo para a Tanzânia. Precedentes. Prejudicialidade da pretendida substituição da pena privativa em face de expressa vedação legal (CP, art. 44, I). Recurso não provido.

«1. Não é o habeas corpus a via adequada para se ponderar, em concreto, se a quantidade de droga apreendida, tida como desfavorável na fixação da pena-base, seria ou não suficiente para sua majoração no patamar eleito.

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