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DOC. 164.0510.2000.1300

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Negativa de concessão de aposentadoria. Recálculo de vantagem econômica reconhecida por decisão com trânsito em julgado (plano collor, 84,32%). Reestruturação remuneratória. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido, da irredutibilidade de vencimentos ou da dignidade da pessoa humana. Agravo regimental desprovido.

«1. A garantia fundamental da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) não resta violada nas hipóteses em que ocorrem modificações no contexto fático-jurídico em que produzida, como as inúmeras leis que fixam novos regimes jurídicos de remuneração. Precedentes: MS 31.642, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 23/9/2014; MS 27.580-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 7/10/2013; MS 26.980-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 8/5/2014.

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