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DOC. 164.0510.2000.1500

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Interposição sob a égide do CPC, de 1973. Jurisprudência consolidada. Poderes do relator. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Relação jurídica continuativa. Modificação do estado de fato ou de direito. Exaurimento da eficácia de sentença acobertada pela coisa julgada. Princípio da irredutibilidade de vencimentos.

«1. O art. 205 do Regimento Interno desta Suprema Corte, na redação conferida pela Emenda Regimental 28/2009, expressamente autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

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