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DOC. 164.0510.2000.7700

STF. Habeas corpus. Constitucional. Tráfico de entorpecente. Não incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º por se dedicar o paciente a atividades criminosas. Com a subsistência da pena fixada, fica mantido o regime inicial fechado. Ordem denegada.

«1. Considerados os fatos incontroversos nos autos, devolvidos ao exame do Superior Tribunal de Justiça (Paciente respondeu a outra ação por tráfico, a comprovar a reiteração da conduta, por possuir mochila com tabletes de maconha e balança de precisão, além de cinquenta e seis vasos com cento e quatorze mudas de maconha em sua residência), não se há cogitar de reexame de prova, mas de simples avaliação do conjunto fático-probatório, sendo correto o afastamento da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, diante desses elementos comprobatórios do fato de o Paciente dedicar-se a atividade criminosa.

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