STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (arts. 14 da Lei 10.826/2003 e 121, § 2º, I e IV, c/c 69, do CP, CP). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Garantia da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reincidência. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
«1. «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» - Súmula 691/STF.
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