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DOC. 164.0682.3000.0000

STF. Ação rescisória. Ajuizamento contra um único réu já falecido. Ônus processual do autor consistente em promover a citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Emenda à inicial promovida pelo autor, objetivando o ingresso formal dos demais litisconsortes. Ato realizado após o decurso do biênio decadencial (CPC, art. 495). Manifestação extemporânea, que, ademais, limitou-se a reiterar as qualificações e endereços antigos constantes do processo em cujo âmbito foi proferido o acórdão rescindendo. Impossibilidade da efetivação dos atos citatórios, porque ausentes dados atualizados imprescindíveis à integração da relação jurídico-processual. Reconhecimento da consumação da decadência em virtude da inércia da parte, que, mesmo quando já esgotado o prazo decadencial, ainda assim deixou de promover os atos essenciais à citação dos litisconsortes passivos necessários. Consequente extinção do direito de ajuizar ação rescisória. Doutrina. Precedentes do plenário desta suprema corte (ar 1.561-agr/ sc, V.g.). Recurso de agravo improvido.

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