STF. Pena. Execução. Regime de cumprimento.
«Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos - artigos 33 e 44, do CP, Código Penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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