STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade delitiva. Não apreensão da substância entorpecente. Comprovação pelas demais provas produzidas nos autos. Depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas. Inteligência do CPP, art. 167. CPP. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.
«1. A falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal (CPP, art. 167). Precedentes.
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