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DOC. 164.0770.2000.6200

STJ. Administrativo e processual civil. Ação indenizatória por desapropriação indireta. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial que objetivava o reconhecimento de prescrição. Alegação de redução do prazo ante a vigência do novo Código Civil. Entendimento firmado nesta corte sobre o termo inicial do prazo reduzido ser a entrada em vigor da nova legislação. Precedentes. AgRg no Resp1.411.837/RS, rel. Min. Paulo de tarso sanseverino, DJE 19.6.2015; AgRg no AResp576.367/SP, rel. Min. Maria isabel gallotti, DJE 29.5.2015 e AgRg no Resp1.390.539/PR, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE 12.2.2015. Matéria decidida em primeiro grau por interlocutória não recorrida. Preclusão declarada pelo tribunal local. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A alegação de ocorrência da prescrição não pode ser objeto de apreciação ante a ocorrência da preclusão, tal como declarado pelo Tribunal Local, porquanto foi objeto de afastamento por interlocutória de primeiro grau, que restou irrecorrida.

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