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DOC. 164.0770.2004.3200

STJ. Constitucional e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Decurso de prazo desde a prática delitiva. Ausência de motivação idônea. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício. 1. Esta corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

«2. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312». Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo».

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