STJ. Mandado de segurança. Inidoneidade para licitar declarada pela administração. Pedido de reconsideração motivado pelo fato de o tcu ter anulado declaração análoga feita por ele próprio. Possibilidade de tanto a administração quanto o tcu aplicarem a inidoneidade reconhecida pelo STF. Fundamentos legais diversos. Independência das instâncias. Segurança denegada.
«1. Em junho de 2009, o Ministro dos Transportes aplicou à impetrante a sanção de inidoneidade para licitar com a Administração pelo prazo de 2 anos. Em 2010, a impetrante apresentou pedido de reconsideração, alegando que o Tribunal de Contas da União, que também aplicara sanção dessa natureza, pelo prazo de 5 anos, anulou o seu próprio processo, pelo que o mesmo deveria ocorrer na Administração. Em 22/10/2010, o pedido de reconsideração foi indeferido, sendo esse o ato apontado como coator.
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