Carregando…

DOC. 164.1153.8001.9800

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública municipal. Prerrogativa que também é assegurada no segundo grau de jurisdição.

«1. O representante da Fazenda Pública Municipal, em Execução Fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no Lei 6.830/1980, art. 25, a qual também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito