STJ. Execução da pena. Progressão para o regime aberto. Matéria não debatida perante o tribunal de origem. Supressão de instância.
«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à progressão para o modo prisional aberto, inviável a análise dessa matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito