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DOC. 164.1153.8003.6700

STJ. Execução da pena. Progressão para o regime aberto. Matéria não debatida perante o tribunal de origem. Supressão de instância.

«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à progressão para o modo prisional aberto, inviável a análise dessa matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

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